LEI N° 1.189, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta:

 

Art. 1º A rua a ser aberta no loteamento denominado "VILA MATEUS", nesta cidade, terá a denominação de Rua "Geny Mateus".

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Setembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.