A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta:
Art. 1º A rua a ser aberta no loteamento denominado "VILA MATEUS", nesta cidade, terá a denominação de Rua "Geny Mateus".
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Setembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.