LEI N° 1.188, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA LEONARDO FERNANDES FRANCO, NO CONJUNTO CRISTINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica e para todos os efeitos de direitos a Creche Comunitária "Leonardo Fernandes Franco", no Conjunto Cristina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Setembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.