A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica e para todos os efeitos de direitos a Creche Comunitária "Leonardo Fernandes Franco", no Conjunto Cristina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Setembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.