A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde visando a Implantação de Centros de Saúde no Município.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta autorização fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Agosto de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
(SOLICITAR AO CLIENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.