LEI Nº 1.187, DE 18 DE AGOSTO DE 1987

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde visando a Implantação de Centros de Saúde no Município.

 

Parágrafo único. O Convênio objeto desta autorização fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Agosto de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

(SOLICITAR AO CLIENTE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.