A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, passando a vigorar a tabela de vencimentos anexa.
Art. 2º O aumento de 20% (vinte por cento) será extensivo aos servidores inativos.
Art. 3º Para atender ás despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 1987.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de Julho de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
(SOLICITAR AO CLIENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.