LEI N° 1.186, DE 06 DE JULHO DE 1987

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, passando a vigorar a tabela de vencimentos anexa.

 

Art. 2º O aumento de 20% (vinte por cento) será extensivo aos servidores inativos.

 

Art. 3º Para atender ás despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 1987.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de Julho de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

(SOLICITAR AO CLIENTE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.