A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo nº 05 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia com as modificações introduzi das pela Cláusula Primeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Junho de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.