LEI N° 1.182, DE 26 DE JUNHO DE 1987

 

REFERENDA TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo nº 05 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia com as modificações introduzi das pela Cláusula Primeira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Junho de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.