A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a montar uma carpintaria para execução de pequenos serviços, aproveitando para sua instalação a parte térrea do prédio onde funciona a Prefeitura.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei no art. anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.