LEI Nº 118, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a montar uma carpintaria para execução de pequenos serviços, aproveitando para sua instalação a parte térrea do prédio onde funciona a Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei no art. anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.