LEI N° 1.181, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores Municipais um aumento de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre os níveis de Vencimentos e Salários, passando a vigorar a tabela de Vencimentos em anexa.

 

Art. 2º O aumento de 20% (vinte por cento) será extensivo aos servidores inativos.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Leis fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43 itens I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1987.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de Junho de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

(SOLICITAR AO CLIENTE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.