A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores Municipais um aumento de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre os níveis de Vencimentos e Salários, passando a vigorar a tabela de Vencimentos em anexa.
Art. 2º O aumento de 20% (vinte por cento) será extensivo aos servidores inativos.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Leis fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43 itens I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1987.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de Junho de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
(SOLICITAR AO CLIENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.