A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 1987, conforme discriminação abaixo:
I - Para pagamento do IPTU, até 31 de maio de 1987, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total lançado;
II - Para pagamento do IPTU, em três parcelas, nas datas de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento)
Art. 2º Fica ainda, concedido desconto de 50$ (cinquenta por cento) sobre os débitos do IPTU existentes na data da publicação desta Lei, que forem quitados até 31.07.1987.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteira mente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Maio de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.