LEI Nº 1.179, DE 05 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Conjunto Cristina de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Maio de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.