LEI Nº 1178, DE 14 DE ABRIL DE 1987

 

REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO SE SANTA LUZIA - MINAS GERAIS, E DE OUTRO, A COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - METROBEL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DE MINAS GERAIS, PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE SINALIZAÇÃO E DE ABRIGOS EM CORREDORES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Santa Luzia - Minas Gerais, e de outro, a Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte - METROBEL, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes de Minas Gerais, para elaboração e implantação pela METROBEL de projetos de sinalização estratigráfica horizontal e vertical e de abrigos de ônibus em vias públicas do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º O presente Convênio e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de abril de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.