A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Santa Luzia - Minas Gerais, e de outro, a Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte - METROBEL, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes de Minas Gerais, para elaboração e implantação pela METROBEL de projetos de sinalização estratigráfica horizontal e vertical e de abrigos de ônibus em vias públicas do Município de Santa Luzia.
Art. 2º O presente Convênio e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.