A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a Secretaria de Estado de Minas e Energia e o Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PLAMBEL, com a Interveniência dos Municípios da RMBH, que tem por objeto a cooperação técnica recíproca entre os Convenentes, para melhor desempenho de suas atribuições específicas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela elaboração de um Plano Diretor de Mineração para RMBH e pela Implantação de um mecanismo sistemático de participação do PLAMBEL na informação dos pedidos dirigidos ao DNPM para autorização, licenciamento e concessão de atividades minerarias na Região.
Art. 2° O presente Convênio e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.