A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica referendado o Termo do Convênio MDU (GM) n° 288/86, celebrado entre a União, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente, e o Governo do Estado de Minas Gerais – MG., com as Interveniências da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado, da Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, do Município de Santa Luzia e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, visando a execução de obras de canalização do Rio das Velhas.
Art. 2° O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.