A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar os salários e vencimentos dos Servidores e Funcionários Municipais de acordo com a Tabela, em anexo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1987.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem de direito for que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.