LEI N° 1.174, DE 06 DE ABRIL DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUMENTOS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1042/84.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar os salários e vencimentos dos Servidores e Funcionários Municipais de acordo com a Tabela, em anexo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1987.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem de direito for que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.