LEI Nº 117, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 63 3 - Para o serviço de eletricidade      2.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         10.000,00

8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas    15.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     23.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes       2.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        4.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   6.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 3.000,00

8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários   4.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de família       10.500,00

TOTAL 79.500.00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.