A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 63 3 - Para o serviço de eletricidade 2.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 10.000,00 |
8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas 15.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 23.000,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes 2.000,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes 4.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos 6.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 3.000,00 |
8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários 4.000,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de família 10.500,00 |
TOTAL 79.500.00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.