LEI N° 1.170, DE 06 DE JANEIRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FRATERNIDADE, ESPERANÇA E PAZ - FEP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública o Grupo Fraternidade, Esperança e Paz - FEP, situado no Bairro Vila Olga, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de Janeiro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.