A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de mútua Cooperação entre o Governo do Estado de Minas Gerais, COHAB - MG, BCRMG e o Munícipio de Santa Luzia, deste Estado, objetivando o Repasse de Recursos Financeiros do Programa PPS/BNH/FINSOCIAL, CTE/000.000/86, destinado a Recuperação de obras de infra-estrutura urbana nos Conjuntos Habitacionais de Cristina e Palmital, situados no Município de Santa Luzia.
Art. 2º O Termo do Convênio de Mútua Cooperação e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.