LEI Nº 1.169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Referenda Convênio de mútua Cooperação entre o Governo do Estado de Minas Gerais, COHAB - MG, BCRMG e o município de Santa Luzia, objetivando o Repasse de Recursos Financeiros do Programa PPS/BNH/FINSOCIAL, CTE/000.000/86.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio de mútua Cooperação entre o Governo do Estado de Minas Gerais, COHAB - MG, BCRMG e o Munícipio de Santa Luzia, deste Estado, objetivando o Repasse de Recursos Financeiros do Programa PPS/BNH/FINSOCIAL, CTE/000.000/86, destinado a Recuperação de obras de infra-estrutura urbana nos Conjuntos Habitacionais de Cristina e Palmital, situados no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º O Termo do Convênio de Mútua Cooperação e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.