LEI Nº 1.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Referenda Termo de Adesão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ao Termo Aditivo do Convênio nº 03/85; celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de Implantar e Executar as Ações Integradas de Saúde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Adesão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ao Termo Aditivo do Convênio nº 03/83, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de estabelecer mecanismos necessários à Implantação e Execução das Ações Integradas de Saúde no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º O Termo de Adesão e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.