A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Adesão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ao Termo Aditivo do Convênio nº 03/83, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de estabelecer mecanismos necessários à Implantação e Execução das Ações Integradas de Saúde no Município de Santa Luzia.
Art. 2º O Termo de Adesão e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.