A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça recentemente construída no Distrito de São Benedito, neste Município, próxima a Igreja Católica, passa a denominar-se "Praça JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.