LEI Nº 1.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre denominação de praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A praça recentemente construída no Distrito de São Benedito, neste Município, próxima a Igreja Católica, passa a denominar-se "Praça JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.