LEI Nº 1.166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Eleva percentual de Suplementação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado o percentual do artigo 5º (quinto) da Lei Orçamentária em vigor em mais 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do Orçamento em vigor no percentual referido no artigo anterior, podendo para tanto anular dotações ou usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de fevereiro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.