A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o percentual do artigo 5º (quinto) da Lei Orçamentária em vigor em mais 20% (vinte por cento).
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do Orçamento em vigor no percentual referido no artigo anterior, podendo para tanto anular dotações ou usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.