A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 50, Quadra 14, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado a Rua Prof. Carlos Chagas, no Bairro Azteca, neste Município, de propriedade da Prefeitura, a Igreja Pentecostal Israel de Deus, para construção de sua sede própria.
Art. 2º O prazo para construção da obra será de 06 (seis) meses, a partir da assinatura desta Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.