LEI Nº 1.164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Referenda Termo de Ajuste entre o Município de Santa Luzia, a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, Indústria Matarazzo de Papeis, S/A, Fasal S/A. Comércio e Indústria de produtos Siderúrgicos e Forjas ' Acesita S/A"s

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Ajuste entre o Município de Santa Luzia, a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, Indústria Matarazzo de Papéis, S/A, Fasal S/A Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos e Forjas Acesita S/A, que tem por objeto, o estabelecimento de condições para a realização das obras e serviços de recuperação do sistema viário do Distrito Industrial Carreira Comprida, neste Município.

 

Art. 2º O Termo de Ajuste e demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de dezembro de 1986.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.