A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, excluídas as vantagens legais, a partir de 1º de novembro de 1986.
Art. 2º O aumento de 20% (vinte por cento) será extensivo aos servidores inativos.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.