A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes e a Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, constituindo objeto do presente Convênio a execução, pela Prefeitura das obras e serviços especificados no III Projeto EBTU/BIRO, sub-Projeto PROPAV - R.M. de Belo Horizonte, que tem por finalidade a pavimentação de vias públicas pelos transportes públicos em áreas onde residem população de baixa renda.
Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.