LEI Nº 1.161, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Referenda Convênio que entre si celebram a União Federal, através da Secretaria de Ação Comunitária da Presidência de República e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, visando a Implantação de Projetos Comunitários.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio que entre si celebram a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, visando a Implantação de Projetos Comunitários assegurando a execução de serviços relativos a Projetos Comunitários, abrangendo ações sócioeducativas, culturais e econômicas a serem executadas no Município.

 

Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1986.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.