A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio que entre si celebram a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, visando a Implantação de Projetos Comunitários assegurando a execução de serviços relativos a Projetos Comunitários, abrangendo ações sócioeducativas, culturais e econômicas a serem executadas no Município.
Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.