LEI Nº 1.159, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Referenda Convênio celebrado entre o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio nº 564/86 celebrado entre o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais, S/A, visando a Implantação e Operação do Serviço Telefônico Interurbano, interligando através de Posto de Serviço na localidade de Barreiro do Amaral, ao Sistema da Concessionária.

 

Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1986.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.