A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1.987, na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 11.900.000,00
Receita Patrimonial 260.000,00
Receita Industrial 80.000,00
Transferências Correntes 36.600.000,00
Outras Receitas Correntes 14.040.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 31.000.000,00
Alienações de Bens Noveis e Imóveis 5.870.000,00
Transferências de Capital 9.250.000,00
Outras Receitas de Capital 25.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 134.000.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capitai de acordo com a Legislação com a discriminação vigentes
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa Cz$ 4.983.000,00
02 - Judiciária 15.000,00
03 - Administração e Planejamento 24.993.920,00
04 - Agricultura 610.361,00
05 - Comunicações 142.840,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 78.000,00
08 - Educação e Cultura 8.370.970,00
10 - Habitação e Urbanismo 47.682.649,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 881.801,00
13 - Saúde e Saneamento 10.563.272,00
15 - Assistência e Previdência 14.755.472,00
16 - Transporte 900.000,00
99 - Fundo Orçamentário 20.022.715,00
TOTAL 134.000.000,00
II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 4.983.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 1.755.600,00
Assessoria de Planejamento e Controle 843.372,00
Assessoria Jurídica 636.469,00
Assessoria de Comunicação 2.266.412,00
Departamento de Administração 28.499.142,00
Departamento da Fazenda 26.727.860,00
Departamento de Obras e Serviços Urbanos 45.385.622,00
Departamento de Saúde e Assistência Social 10.140.358,00
Departamento de Educação e Cultura 6.682.770,00
Departamento de Turismo e Esportes 1.253.601,00
Sub-Prefeitura de São Benedito 9.000.296,00
TOTAL 134.000.000,00
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa fixada podendo para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64;
b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, além do percentual estabelecido no Artigo.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março, o Prefeito Municipais por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.
Art. 8º Nos termos do Parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Artigo 7º (sétimo) da Lei Federai nº 4320/64 e Resoluções nrs. 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cz$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzados).
Art. 9º Integram e acompanham a presente lei os Anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.