A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções as Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total de Cz$ 240.500,00 (Duzentos e quarenta mil e quinhentos cruzados).
ENTIDADES Cz$
01 - Grambel 36.000,00
02 - Liga Municipal de Desportos 1.000,00
03 - Clubes de Futebol de Santa Luzia 15.000,00
04 - Bandas de Música Benício Moreira e Estrela de São João 2.000,00
05 - Blocos Carnavalescos da Santa Luzia 40.000,00
06 - Hospital de São João de Deus 2.000,00
07 - Creche Maria Salomé 1.000,00
08 - Asilo São Jerônimo 2.000,00
09 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia 30.000,00
10 - Ação Social Ecumênica de São Benedito 1.000,00
11 - Sociedade São Vicente de Paula 6.000,00
12 - Associações Comunitárias 20.000,00
13 - As Caixas Escolares 20.000,00
14 - Bolsas de Estudos 20.000,00
15 - Congregação Cristã do Brasil 1.000,00
16 - Ao IBAM 7.000,00
17 - Ao ImaN 3.500,00
18 - A Associação Mineira dos Municípios 3.000,00
19 - Mosteiro de Macaúbas 30.000,00
TOTAL 240.500,00
Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudos, serão selecionadas por uma Comissão constituída por Vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1.987.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1987.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.