LEI Nº 1.156, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

CONCede Subvenções a Diversas Entidades.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Leis

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções as Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total de Cz$ 240.500,00 (Duzentos e quarenta mil e quinhentos cruzados).

 

ENTIDADES   Cz$

 

01 - Grambel 36.000,00

02 - Liga Municipal de Desportos 1.000,00

03 - Clubes de Futebol de Santa Luzia  15.000,00

04 - Bandas de Música Benício Moreira e Estrela de São João   2.000,00

05 - Blocos Carnavalescos da Santa Luzia 40.000,00

06 - Hospital de São João de Deus 2.000,00

07 - Creche Maria Salomé 1.000,00

08 - Asilo São Jerônimo 2.000,00

09 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia 30.000,00

10 - Ação Social Ecumênica de São Benedito 1.000,00

11 - Sociedade São Vicente de Paula  6.000,00

12 - Associações Comunitárias  20.000,00

13 - As Caixas Escolares 20.000,00

14 - Bolsas de Estudos  20.000,00

15 - Congregação Cristã do Brasil  1.000,00

16 - Ao IBAM 7.000,00

17 - Ao ImaN 3.500,00

18 - A Associação Mineira dos Municípios  3.000,00

19 - Mosteiro de Macaúbas  30.000,00

 

TOTAL 240.500,00

 

Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudos, serão selecionadas por uma Comissão constituída por Vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1.987.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1987.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.