LEI Nº 1.155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

APROva o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triénio de 1987 a 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio de 1987 a 1989, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 21.01 e 29.10.39, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital Investimentos em Cz$ 48.050.000,00 (Quarenta e oito milhões e cinquenta mil cruzados).

 

Art. 2º As Despesas de Capital, discriminada em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas Unidades Orçamentárias que compõem o orçamento para 1987.

 

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos podendo em consequência da alteração da receita serem criados novos e suprimidas ou reformulados os constantes do anexo desta Lei, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios de 1987 a 1989 estimadas a preço de 1986, serão corrigidas monetariamente por ocasião doa orçamentos anuais daqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.