A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio de 1987 a 1989, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 21.01 e 29.10.39, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital Investimentos em Cz$ 48.050.000,00 (Quarenta e oito milhões e cinquenta mil cruzados).
Art. 2º As Despesas de Capital, discriminada em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas Unidades Orçamentárias que compõem o orçamento para 1987.
Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos podendo em consequência da alteração da receita serem criados novos e suprimidas ou reformulados os constantes do anexo desta Lei, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios de 1987 a 1989 estimadas a preço de 1986, serão corrigidas monetariamente por ocasião doa orçamentos anuais daqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.