LEI Nº 1.154, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre denominação de ruas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho que será desmembrado da Rua José Dias da Rocha, receberá também o nome de Rua "JOSÉ DIAS DA ROCHA", pois continua sua extensão.

 

Art. 2º Será também desmembrado várias outras ruas, localizadas no Bairro Santa Rita, que receberão as seguintes denominações:

 

a) Rua 01 - Levará o nome de Rua "Nossa Senhora Aparecida";

b) Rua 02 - Levará o nome de Rua "Madre Inês";

c) Rua 03 - Levará o nome de Rua "Madre Chiquinha";

d) Rua 04 - Levará o nome de Rua "Antonio Dias".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.