A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho que será desmembrado da Rua José Dias da Rocha, receberá também o nome de Rua "JOSÉ DIAS DA ROCHA", pois continua sua extensão.
Art. 2º Será também desmembrado várias outras ruas, localizadas no Bairro Santa Rita, que receberão as seguintes denominações:
a) Rua 01 - Levará o nome de Rua "Nossa Senhora Aparecida";
b) Rua 02 - Levará o nome de Rua "Madre Inês";
c) Rua 03 - Levará o nome de Rua "Madre Chiquinha";
d) Rua 04 - Levará o nome de Rua "Antonio Dias".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.