A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça existente na confluência da Rua S e Avenida Ângelo Teixeira da Costa, Carreira Comprida, passa a denominar-se PRAÇA "JOSE TOMAZ PESSOA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.