A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a locação do prédio feita entre a Prefeitura Municipal e a Senhora Amalia Viana Dolabela, para instalação da Prefeitura.
Art. 2º Para atender neste exercício, as despesas de aluguéis, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.