LEI Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a locação do prédio feita entre a Prefeitura Municipal e a Senhora Amalia Viana Dolabela, para instalação da Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender neste exercício, as despesas de aluguéis, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.