LEI Nº 1.150, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

DeclARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO CRISTINA - ASDOCA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Conjunto Cristina - ASDOCA, entidade civil com sede e foro no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.