LEI Nº 1.149, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

RefeRENDA CONVÊNIO Nº 057/86 CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 057/86 que entre si celebram o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia, com a interveniência da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais S/A, que tem por objetivo o estabelecimento de condições para ação conjunta, visando a implantação e operação de serviço telefônico interurbano, interligando através de Posto de Serviço a localidade de TAQUARAÇÚ DE BAIXO ao sistema da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.

 

Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas clausulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.