A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 057/86 que entre si celebram o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia, com a interveniência da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais S/A, que tem por objetivo o estabelecimento de condições para ação conjunta, visando a implantação e operação de serviço telefônico interurbano, interligando através de Posto de Serviço a localidade de TAQUARAÇÚ DE BAIXO ao sistema da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.
Art. 2º Os termos do Convênio e todas as suas clausulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.