A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio de Mútua Cooperação entre o Governo do Estado de Minas Gerais, o Município de Santa Luzia e a COHAB-MG, objetivando repasse de recursos do CTE/041/ 85, do BNH, para recuperação do Galpão de Serviço, do Tipo E, situado na Rua Agenor Augusto da Silva, nº 70, no Conjunto Habitacional Palmital, que se destinará a instalação de uma unidade de ensino supletivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação, e recuperação do Galpão de Serviço, do Tipo E, situado na Rua Elísio Cunha, nº 524, no Conjunto Habitacional Palmital, que se destinará à instalação de uma creche, sob o controle do Município.
Art. 2º O Termo e demais cláusulas do Convênio, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.