LEI Nº 1.148, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

RefeRENDA CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E A COHAB-MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio de Mútua Cooperação entre o Governo do Estado de Minas Gerais, o Município de Santa Luzia e a COHAB-MG, objetivando repasse de recursos do CTE/041/ 85, do BNH, para recuperação do Galpão de Serviço, do Tipo E, situado na Rua Agenor Augusto da Silva, nº 70, no Conjunto Habitacional Palmital, que se destinará a instalação de uma unidade de ensino supletivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação, e recuperação do Galpão de Serviço, do Tipo E, situado na Rua Elísio Cunha, nº 524, no Conjunto Habitacional Palmital, que se destinará à instalação de uma creche, sob o controle do Município.

 

Art. 2º O Termo e demais cláusulas do Convênio, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.