A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 11.915,00 (Onze mil novecentos e quinze cruzados) para pagar as despesas à "Funerária Santa Luzia" provenientes do sepultamento do Ex-Prefeito DR. JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA, falecido tragicamente neste Município.
Art. 2º Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.