LEI Nº 1.145, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

Abre CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 11.915,00 (Onze mil novecentos e quinze cruzados) para pagar as despesas à "Funerária Santa Luzia" provenientes do sepultamento do Ex-Prefeito DR. JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA, falecido tragicamente neste Município.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de setembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.