LEI Nº 1.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo previsto para pagamento da PARCELA ÚNICA relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/1986, com desconto de 30% (trinta por cento), fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Setembro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.