A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo previsto para pagamento da PARCELA ÚNICA relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/1986, com desconto de 30% (trinta por cento), fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.