A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho de rua nº 4, Bairro São Francisco, receberá a denominação de Rua "ANESTINA PEREIRA DE SOUZA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.