A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos e salários dos cargos e nos percentuais abaixo relacionados:
PROFESSORA - CLT - 26,54%
SUPERVISORA - CLT - 80,10%
DIRETORA - CLT - 55,95%
AUXILIAR DE SUPERVISÃO - CLT - 42,54%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.