LEI Nº 1.142, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e Salários das Professoras, Supervisoras e Diretoras Educacionais da Prefeitura Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos e salários dos cargos e nos percentuais abaixo relacionados:

 

PROFESSORA - CLT - 26,54%

SUPERVISORA - CLT - 80,10%

DIRETORA - CLT - 55,95%

AUXILIAR DE SUPERVISÃO  - CLT - 42,54%

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de agosto de 1986.

 

ACÁCIO JOSÉ DINIZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.