A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da Área Ocupacional Educação e Cultura nos seguintes itens:
- Supervisora Pedagógica, passando para VS 19 ao 26;
- Diretora de Escola I, passando VS 20 ao 27.
Art. 2º Ficam criados 130 cargos de Professora II - CLT VS 06 ao 15; ficam criados 10 cargos de Diretoras de Escola II = CLT VS 21 ao 28.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.