LEI Nº 1.139, DE 07 DE JULHO DE 1986

 

Modifica classificação de nível de cargos de professores, Diretoras de Escola e Supervisoras, constante do Anexo I - Área Ocupacional Educação e Cultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da Área Ocupacional Educação e Cultura nos seguintes itens:

 

- Supervisora Pedagógica, passando para VS 19 ao 26;

- Diretora de Escola I, passando VS 20 ao 27.

 

Art. 2º Ficam criados 130 cargos de Professora II - CLT VS 06 ao 15; ficam criados 10 cargos de Diretoras de Escola II = CLT VS 21 ao 28.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.