LEI Nº 1.137, DE 04 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre denominação de uma rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho de rua entre Rua Capim Branco até Rua Francisco Gabrich, no Bairro Nossa Senhora do Carmo, receberá a denominação de Rua "JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA GOMES".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de julho de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.