LEI Nº 1.135, DE 04 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre Isenção de Tributos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Fundação Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada na Capital, isenção de pagamento de Impostos Municipais referente aos lotes 41 e 42 - Quadra 11, Bairro Londrina, Distrito de São Benedito, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de julho de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.