A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Fundação Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada na Capital, isenção de pagamento de Impostos Municipais referente aos lotes 41 e 42 - Quadra 11, Bairro Londrina, Distrito de São Benedito, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.