LEI Nº 113, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas desta cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação a ser incluída na proposta orçamentária para 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.