A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas desta cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação a ser incluída na proposta orçamentária para 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.