A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da área Ocupacional de Administração no item: Coordenador do INCRA, passando para VS 60.
Art. 2º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da Área Ocupacional nos itens: Operador de Máquinas, passando para os VS 27 a 34; Mecânico, para os VS 27 a 34; Topógrafo, para os VS 30 a 37.
Art. 3º Cria o Cargo de Desenhista III do VS 18 ao 25.
Art. 4º Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1986.
Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.