LEI Nº 1.129, DE 10 DE JUNHO DE 1986

 

Modifica Classificação de Nível de Cargos de Coordenador do INCRA, Mecânico, Operador de Máquinas e Topógrafo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da área Ocupacional de Administração no item: Coordenador do INCRA, passando para VS 60.

 

Art. 2º Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal da Área Ocupacional nos itens: Operador de Máquinas, passando para os VS 27 a 34; Mecânico, para os VS 27 a 34; Topógrafo, para os VS 30 a 37.

 

Art. 3º Cria o Cargo de Desenhista III do VS 18 ao 25.

 

Art. 4º Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1986.

 

Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de junho de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.