A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça que está sendo remodelada nas confluências das Ruas Silva Jardim e Santa Cruz, no Bairro São Geraldo, nesta cidade, receberá a denominação de "PRAÇA JOSÉ LUIZ PINTO".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.