LEI Nº 112, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Encarregado da Carpintaria, com o salário mensal de Cr$ 1.156,00 (hum mil, cento e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei nos meses de novembro e dezembro, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil, e trezentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.