A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Encarregado da Carpintaria, com o salário mensal de Cr$ 1.156,00 (hum mil, cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei nos meses de novembro e dezembro, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil, e trezentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.