LEI Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 1986

 

Abre crédito especial para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzados) para atender as despesas com a aquisição de material destinados ao melhoramento da praça de esportes do SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, desta Cidade.

 

Art. 2º Considera-se recurso para atender à despesa a anulação de dotação orçamentária de Reserva de Contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de abril de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.