A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzados) para atender as despesas com a aquisição de material destinados ao melhoramento da praça de esportes do SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, desta Cidade.
Art. 2º Considera-se recurso para atender à despesa a anulação de dotação orçamentária de Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.