LEI Nº 1.108, DE 18 DE MARÇO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação áreas de terrenos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação da COHAB/MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, as seguintes áreas remanescentes do "Conjunto Habitacional Cristina" a saber:

 

1 - Quadra Comercial Q-123, com área de 12.812,81 m²;

2 - Área destinada ao CSU com 38,000 m²;

3 - Área de 63.500 m² ao longo da Avenida Venâncio Pereira Santos;

4 - Área remanescente nº 04, com 4.000 m²;

5 - Área remanescente nº 05, com 1.000 m²;

6 - Área remanescente nº 06, com 1.500 m²;

7 - Área remanescente nº 08, com 9.975 m²;

8 - Área remanescente nº 09, com 15.922 m²;

9 - Área remanescente nº 12, com 7.126,92 m²;

10 - Área remanescente nº 13, com 20.132,93 m²;

11 - Área remanescente nº 14, com 4.381,39 m²;

12 - Área remanescente nº 15, com 2.572 m².

 

Art. 2º Fica concedida em reciprocidade a isenção de taxas e impostos Municipais a COHAB/MG, até o exercício de 1985, para efeito de aprovação do loteamento e desmembramento do Conjunto Habitacional Cristina.

 

Parágrafo Único. A doação das áreas constantes no artigo 1º e a isenção a que se refere o artigo 2º, não implica no recebimento do Conjunto Habitacional Cristina pela Prefeitura de Santa Luzia.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra ou a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de março de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.