A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação da COHAB/MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, as seguintes áreas remanescentes do "Conjunto Habitacional Cristina" a saber:
1 - Quadra Comercial Q-123, com área de 12.812,81 m²;
2 - Área destinada ao CSU com 38,000 m²;
3 - Área de 63.500 m² ao longo da Avenida Venâncio Pereira Santos;
4 - Área remanescente nº 04, com 4.000 m²;
5 - Área remanescente nº 05, com 1.000 m²;
6 - Área remanescente nº 06, com 1.500 m²;
7 - Área remanescente nº 08, com 9.975 m²;
8 - Área remanescente nº 09, com 15.922 m²;
9 - Área remanescente nº 12, com 7.126,92 m²;
10 - Área remanescente nº 13, com 20.132,93 m²;
11 - Área remanescente nº 14, com 4.381,39 m²;
12 - Área remanescente nº 15, com 2.572 m².
Art. 2º Fica concedida em reciprocidade a isenção de taxas e impostos Municipais a COHAB/MG, até o exercício de 1985, para efeito de aprovação do loteamento e desmembramento do Conjunto Habitacional Cristina.
Parágrafo Único. A doação das áreas constantes no artigo 1º e a isenção a que se refere o artigo 2º, não implica no recebimento do Conjunto Habitacional Cristina pela Prefeitura de Santa Luzia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra ou a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.