A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 50 (cinquenta) dias a partir da data da publicação da presente Lei, os favores fiscais concedidos pela Lei 1.100, de 17 de Dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.