LEI Nº 1.103, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Modifica o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei 985/85.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 985, de 27 de Dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O prazo para execução das obras será de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura da Escritura Pública, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel objeto da doação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias por ventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 1986.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.