A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 985, de 27 de Dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O prazo para execução das obras será de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura da Escritura Pública, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel objeto da doação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias por ventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.